Contrato de Aluguer Sunride

O presente Contrato de aluguer é celebrado entre a Sunride, registada com o nome JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA, e a pessoa que assina o presente Contrato (doravante designada por “CLIENTE”), cujos dados constam do Contrato de Arrendamento. Ao assinar o Contrato de Aluguer, o CLIENTE concorda com os Termos e Condições aqui estabelecidos.

Cláusula 1 – O CLIENTE aqui identificado deverá ter 18 anos de idade ou mais e possuir carta de condução válida em Portugal.

Cláusula 2 – A) O CLIENTE declara expressamente ter recebido o veículo em boas condições de funcionamento e com o depósito de combustível cheio. O CLIENTE concorda em devolver o veículo, o equipamento e os documentos exatamente nas mesmas condições em que se encontravam no início do período de aluguer, na data e no local especificados no Contrato.

B) Caso o CLIENTE pretenda prorrogar o período de aluguer, deverá fazê-lo diretamente junto da JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA, com uma antecedência mínima de 24 horas a contar da data de devolução inicialmente estipulada no Contrato.

C) Caso o CLIENTE não devolva o veículo no dia e hora especificados no Contrato, o CLIENTE será responsável pelo pagamento das horas extraordinárias de acordo com as tarifas aplicáveis.

D) O CLIENTE deverá devolver o veículo com o depósito de combustível cheio. Caso o nível de combustível esteja abaixo do recomendado, será cobrado ao CLIENTE o combustível necessário, para além de uma taxa de reabastecimento aplicável. O CLIENTE é responsável por utilizar apenas o tipo de combustível especificado para o veículo e será responsabilizado por todas as despesas relacionadas com os danos causados ​​por abastecimento incorreto, nomeadamente: reabastecimento do depósito de combustível, desmontagem e lavagem do depósito de combustível, afinação do motor e quaisquer outros danos sofridos pelo veículo.

E) A devolução do veículo só será considerada efetiva após ser verificada por um funcionário da JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA.

F) É expressamente proibida a adulteração do conta-quilómetros, sendo o CLIENTE responsável pelo pagamento, acrescido de uma sobretaxa de 500 km/dia, para além de quaisquer acusações criminais aplicáveis ​​por utilização fraudulenta.

Cláusula 3 – O veículo só pode ser conduzido pelo CLIENTE ou por outras pessoas autorizadas pela JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA. O Contrato de aluguer é válido exclusivamente em território português e não poderá ser utilizado:

– Por transportar mercadorias ou por envolvimento em quaisquer atividades ilegais;

– Pelo transporte de mercadorias ou passageiros em troca de qualquer pagamento ou compensação implícita ou aparente;

– Empurrar ou rebocar qualquer veículo ou reboque;

– Para operar em quaisquer corridas ou competições, oficiais ou não oficiais;

– Por qualquer pessoa que conduza sob a influência de álcool ou drogas.

Cláusula 4 – A) O pagamento é determinado pelas taxas atualmente aplicadas e vence no momento da assinatura do presente Contrato.

B) O pagamento inclui um sinal que será devolvido no final do período de aluguer, desde que o veículo seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido no início do aluguer.

C) A taxa de aluguer inclui o seguro contra responsabilidade civil perante terceiros.

D) A taxa de aluguer não inclui combustível, multas de trânsito, lavagens de veículos ou reboque (salvo se autorizado por JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA).

Cláusula 5 – A) O CLIENTE é responsável pelo pagamento de quaisquer danos sofridos pelo veículo e equipamento alugado. O CLIENTE deverá trancar o veículo quando não estiver a ser utilizado e ser portador de toda a documentação necessária.

B) – O CLIENTE é responsável pelo pagamento de custas judiciais e extrajudiciais, multas ou outras penalidades, independentemente da sua natureza, por qualquer infração ou violação da lei durante o período de aluguer, mesmo que o valor dessas despesas ou custos só seja calculado após a devolução do veículo.

C) – O CLIENTE é, igualmente, responsável por todas as reparações e prejuízos sofridos pela JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA ou por terceiros em consequência de acidentes de viação ou furto do veículo não cobertos pelo plano de seguro escolhido.

D) O CLIENTE é responsável por todas as despesas, incluindo honorários de advogados, incorridas por JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA para cobrança do pagamento ao CLIENTE.

Cláusula 6 – Em caso de avaria mecânica, acidente, arrombamento, furto, incêndio ou qualquer outra ocorrência, o CLIENTE deverá:

– notificar de imediato JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA;

– recolher a identificação e morada de todas as pessoas e veículos envolvidos, bem como de eventuais testemunhas oculares;

– não assumir responsabilidade ou responsabilização pelo sucedido;

– não abandonar o veículo sem tomar todas as precauções necessárias;

– apresentar à JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA, no mais curto espaço de tempo possível, um relatório detalhando as circunstâncias do acidente;

– notificar a polícia caso seja necessário determinar a responsabilidade pelo acidente e/ou se houver morte e/ou ferimentos corporais envolvidos.

Cláusula 7 – A JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA não será responsabilizada por quaisquer bens ou objetos deixados no veículo durante ou após o período de aluguer e não será responsável por danos materiais ou lesões corporais ao CLIENTE ou a terceiros.

Cláusula 8 – O incumprimento das cláusulas do presente Contrato autoriza a JOÃO JOSÉ VICENTE UNIPESSOAL, LDA a instaurar imediatamente procedimentos legais ou criminais contra o CLIENTE para reaver o veículo e os equipamentos alugados e receber indemnização por eventuais prejuízos sofridos, sem prejuízo da responsabilidade do CLIENTE de pagar os valores estipulados no presente Contrato.

Cláusula 9 – Quaisquer alterações ao presente Contrato só serão válidas se forem feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.

Cláusula 10 – Todas as disputas legais relacionadas com o presente Acordo serão resolvidas pelo Tribunal Judicial do Distrito de Olhão.

Cláusula 11 – Em tudo o que não esteja previsto no presente Acordo aplicar-se-á a lei portuguesa em vigor.

Cláusula 12 – Em caso de litígio, o cliente poderá recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios: Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos do Algarve.

Morada: Ninho de Empresas, Edif. ANJE, Estrada da Penha, 3º Andar, sala 26, 8005-131 Faro. Telefone: 289 823 135 / Email: apoio@consumidoronline.pt

Cláusula 13 – Os dados pessoais constantes do Contrato e outros dados recolhidos durante a execução do contrato serão incluídos num ficheiro automatizado ou num ficheiro manual de dados pessoais da responsabilidade da JOÃO JOSÉ VICENTE, UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 14 – Os dados pessoais serão tratados para efeitos de gestão de rendas, bem como para o cumprimento integral das obrigações contratuais e legais da JOÃO JOSÉ VICENTE, UNIPESSOAL, LDA.

Cláusula 15 – Ao assinar o presente Contrato, o CLIENTE autoriza expressamente a JOÃO JOSÉ VICENTE, UNIPESSOAL, LDA a comunicar os seus dados pessoais a entidades cuja comunicação seja determinada por lei, tais como a Autoridade Tributária, Companhias de Seguros, Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais e outras.

Cláusula 16 – Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para os fins para que são tratados.

Cláusula 17 – JOÃO JOSÉ VICENTE, UNIPESSOAL, LDA declara expressamente que todos os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE são exatos e serão atualizados sempre que necessário.

Cláusula 18 – O CLIENTE poderá exercer o direito de acesso, rectificação e/ou eliminação dos seus dados pessoais e/ou oposição por escrito, através de carta dirigida a JOÃO JOSÉ VICENTE, UNIPESSOAL, LDA, e poderá solicitar à JOÃO JOSÉ VICENTE, UNIPESSOAL, LDA a limitação do tratamento dos seus dados pessoais e exercer o direito à portabilidade.